[ PEDRO LUSO DE CARVALHO ]
Vítima
de erro médico receberá indenização por danos morais [07.03.13]
A autora passou por duas
cirurgias: uma delas era desnecessária, e a outra acabou por ocasionar a
retirada de órgão saudável, ao invés de outro, doente.
O município de Luziânia
(GO) foi condenado ao pagamento de R$ 70 mil, a título de danos morais, a uma
mulher, vítima de erro médico. Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara
Cível do TJGO seguiram o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena,
e mantiveram sentença de 1º grau.
De acordo com os autos, o
desembargador observou que, devido ao fato, a autora se submeteu a duas
cirurgias, "uma absolutamente desnecessária e outra da qual resultou em
extração de órgão são, ao invés do doente". Portanto, o relator considerou
que o próprio STJ já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80 mil,
arbitrado em circunstâncias equivalentes.
A ementa recebeu a
seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Erro Médico. Indenização.
Danos Morais. Arbitramento. Parâmetros. 1 - O arbitramento do valor
indenizatório em estreita deferência ao caso concreto e à razoabilidade
constitucional desautoriza a sua redução em grau recursal. Raciocínio alcançado
com fundamento no art. 5º, inciso LIV, da CR/88. Jurisprudência local. 2 –
Logo, não deve ser reduzida a importância fixada em R$ 70 mil a título tal,
considerando que o próprio STJ já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80
mil arbitrado em circunstância equivalente. Jurisprudência do STJ. Remessa
oficial e apelação conhecidas, porém desprovidas. [Processo nº: 200994598823]
Fonte: TJGO
Jornal da OAB-RS
(Jorn. Marcelo Grisa)
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