20 de mar. de 2012

COUTURE - 1º Mandamento do Advogado


           
                     por Pedro Luso de Carvalho

        
        Começamos a publicar, em outro blog [Gazeta do Direito], os mandamentos de Eduardo Couture, jurista uruguaio, em junho de 2007, com o seu 2º Mandamento. Depois desse mandamento, outros já foram publicados nesse espaço, e, agora, para este espaço [Perspectiva do Direito] escolhemos o seu 1º Mandamento (In Os Mandamentos do Advogado); e, como dissemos antes, nossa intenção é lembrar, para quem possa ter lido Couture, e tenha esquecido alguns de seus ensinamentos, no que se relaciona ao exercício da advocacia, na atividade forense, bem como na forma de o advogado relacionar-se com seu cliente, e, entre outras coisas, no dever de estar atento para manter-se dentro de dos limites demarcados pela ética, para assim evitar a mácula, quer na imagem do advogado, quer na imagem da Ordem dos Advogados, por comportamento contrário à lei.

         Também já o dissemos, sempre que abordamos certos assuntos relacionados com a prática processual, não temos a pretensão de ensinar, quer aos novos advogados, quer aos que têm no seu currículo uma larga vivência de vida forense; nossa intenção é de pura e simplesmente lembrar, para quem possa ter esquecido, certos ensinamentos da doutrina e da jurisprudência, que podem ser úteis para o exercício da advocacia. E, se esse objetivo for atingido com a matéria aqui abordada, sentiremos que tempo que dedicamos a essa tarefa não foi gasto em vão.

        Quanto ao 1º Mandamento, de Eduardo Couture, tem o título de ESTUDA, e o seguinte intróito: “O Direito está em constante transformação. Se não o acompanhas, serás cada dia menos advogado”. Vejamos, pois, o que nos legou, como ensinamento, esse jurista, que foi um dos mais importantes processualistas sul-americano:

       "Nosso país, que é jovem e de organização unitária (o Uruguai), possui dez códigos e doze mil leis, com milhares de artigos. A eles se somam os regulamentos, as portarias, as resoluções de caráter geral e a jurisprudência, que são outras tantas formas de normatividade. Essas disposições reunidas atingem a milhões. Porém, o Uruguai é apenas uma província, uma das menores províncias, na imensa jurisdição do mundo. E, além disso, o direito legislado não abrange todo o direito.

        Aquela escritora que, certa vez, querendo apreender a atmosfera de Giotto, denominou-a "o cácere do ar", estava longe de supor que com essa imagem evocava de modo sutil o mundo denso e invisível do direito. Qual o advogado que pode ter a certeza de conhecer todas as regras legais existentes. Quem pode estar certo de que, ao emitir uma opinião, considerou, em sua plenitude, esse conjunto importante de normas?
       
        Entretanto, como se isso não bastasse, ocorre, ainda, que essas normas nascem, se modificam e morre constantemente. Em dados momentos históricos, as opiniões jurídicas não só deveriam emitir-se datadas, mas também com a hora em que fossem proferidas. O advogado, como se foram um caçador de leis, tem de viver com uma arma em punho, sem poder abandonar um instante sequer o estado de alerta. No caso mais difícil e delicado, naquele em que tenha esmagado seu adversário sob o peso de sua enorme erudição, seu opositor pode limitar-se a indicar o artigo de uma lei esquecida ou ignorada. E então, mais uma vez, como na apóstrofe de Kirchmann, uma simples palavra do legislador terá reduzido a pó uma biblioteca inteira.
       
       É tal o risco de situar um caso em sua exata posição, no sistema do direito, e tantas são as possibilidades de erro, que um de nossos mais talentosos magistrados dizia que os advogados, como os heróis da independência, freqüentemente perecem antes da vitória final.
       
       Como todas as artes, a advocacia só se aprende com sacrifício, e, como em todas as artes, também se vive em constante aprendizagem. O artista, mínimo corpúsculo, encerrado no imenso cárcere do ar, vive enquadrinhando sem cessar suas próprias grades, e seu estudo só termina com a sua própria vida". 




REFERÊNCIA:
COUTURE, Eduardo. Os Mandamentos do Advogado. Trad. de Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athyde. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1979.
 
                                                       
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