30 de dez. de 2012

FIANÇA - Cautelas Necessárias


           

                       por Pedro Luso de Carvalho
       
        
        A fiança, um dos institutos do Direito mais utilizados pelos brasileiros, nas médias e grandes cidades, merece especial atenção tanto pelo proprietário do imóvel que será dado em locação mediante essa garantia, como pelo fiador, que, nos casos de inadimplemento dos aluguéis, se constituirá no principal devedor; igualmente é da responsabilidade do fiador os danos que se verificar no imóvel, compreendido no período de tempo da posse até resolução do contrato de locação.
        
        O contrato de locação poderá ser escrito ou verbal, o mesmo não ocorrendo com a fiança, cujo contrato particular deverá ser assinado pelo fiador, que se comprometerá a pagar a dívida principal e seus acessórios, quais sejam: aluguel, condomínio, multa, impostos, reparos no imóvel, honorários advocatícios e custas judiciais. A dívida, além do juro de mora, será reajustada monetariamente a contar da data em que o locatário foi citado para contestar a ação de despejo por falta de pagamento.
        
        Sendo, pois, o fiador o responsável pela dívida do locatário, o proprietário do imóvel deverá ter o cuidado de exigir comprovantes da sua idoneidade, de que tem o seu domicílio no município onde se encontra o imóvel objeto do contrato de locação, ao qual prestará fiança, de que possua bens necessários para o pagamento da dívida e acessórios (é usual a exigência da apresentação certidão passada pelo oficial do Cartório Imobiliário, comprovando ser ele proprietário de dois ou mais imóveis localizados, livres de quaisquer ônus legais); caso não sejam atendidas essas exigências, o nome do pretenso fiador poderá ser recusado.
       
        Após a assinatura do contrato, o cuidado do locador com relação a garantia contratual deve estar sempre presente, uma vez que, no curso da locação, pode haver mudança na condição econômico-financeira do fiador, apresentando-se, agora, insolvente; outra hipótese pode ocorrer, qual seja, a de o fiador encontrar-se incapaz para responder pelas obrigações contratuais assumidas. Em qualquer um desses casos, o locador dever exigir que o locatário apresente novo fiador para substituí-lo; não sendo atendido esse pedido, resta-lhe ajuizar contra ele ação judicial visando à rescisão contratual, com o conseqüente despejo do imóvel e, neste, a sua imissão de posse.


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